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Vendedor que faz serviço burocrático após expediente deve receber hora extra

Por Flavio Dionisio Bernartt Junior 1 min de leitura

Fonte: Conjur – acessado em: 31/10/2018
Vendedor que faz serviços burocráticos após o horário normal deve receber horas extras. Esse foi o entendimento da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir a um vendedor comissionista de uma empresa de sucos de Jaboatão dos Guararapes (PE) o pagamento das horas extras relativas ao período em que ele trabalhava além do horário normal.
Como ele não fazia vendas após o expediente, mas serviços burocráticos, a turma afastou a aplicação da Súmula 340 do TST, que prevê o pagamento apenas do adicional de 50%, e não do valor da hora.
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) havia deferido apenas o adicional de 50% por entender que as atividades feitas internamente pelo vendedor antes das 8h e após as 17h30 estariam diretamente relacionadas às vendas e, portanto, remuneradas pelas comissões e pelos prêmios. Para a corte, se o empregado recebe remuneração variável, no todo ou em parte, sobre ela deve incidir apenas o adicional de horas extras. Esse é o entendimento da Súmula 340.
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