Inventário judicial
Quando o caso exige decisão da Justiça para seguir.
Patrimônio
Depois de uma morte, os bens, as dívidas e os direitos precisam ser organizados antes de serem transferidos. O inventário é o procedimento que faz isso.
O que o inventário resolve
O inventário organiza bens, dívidas e direitos, identifica os herdeiros e permite a transferência do patrimônio. Dependendo da situação, pode ser judicial ou realizado em cartório.
Enquanto ele não é concluído, imóveis, veículos e contas seguem em nome de quem faleceu: não podem ser vendidos, transferidos nem, em muitos casos, movimentados. Também é no inventário que se apura o que o espólio deve.
Além da partilha, o escritório atua em cessão de direitos hereditários, testamentos e questões entre herdeiros.
Quando o caso exige decisão da Justiça para seguir.
Feito em cartório quando os requisitos legais são atendidos.
Divisão dos bens e dos que aparecem depois de encerrado.
Autorização para atos específicos sobre bens do espólio.
Imóveis, veículos e outros bens em nome de quem faleceu.
Apuração das obrigações que precisam ser enfrentadas.
Dois caminhos
Havendo acordo entre os herdeiros e atendidos os requisitos legais, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública. É o caminho mais direto quando cabe.
Quando há divergência entre herdeiros, herdeiro incapaz, testamento ou pontos que dependem de decisão judicial, o caminho é o inventário judicial. A definição vem da análise dos documentos e do contexto de cada família.
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Perguntas frequentes
Não. Quando há acordo entre os herdeiros e os requisitos legais são atendidos, o inventário pode ser feito em cartório. A definição do caminho depende da análise do caso.
Não. Traga o que já tiver, começando pela certidão de óbito e pelos documentos dos herdeiros. O levantamento do restante faz parte do trabalho.
A divergência não impede o inventário, mas normalmente leva o caso ao inventário judicial, onde os pontos controvertidos são decididos.
Depende. Em algumas situações é possível mediante autorização judicial ou cessão de direitos. Cada caso precisa de análise antes de qualquer negociação.
Existe a sobrepartilha, procedimento próprio para dividir bens que não entraram na partilha original.
Inventário e sucessões
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