UFPB deve contratar professor barrado por ter exercido cargo temporário em outra universidade
Aprovado em processo seletivo para cargo de professor que foi barrado consegue liminar para ser contratado imediatamente por universidade Federal. Decisão é do juiz Federal substituto João Pereira de Andrade Filho, da 1ª vara da Paraíba.
O professor foi aprovado em processo seletivo da UFPB para o cargo de professor substituto. No entanto, a universidade o notificou, informando que ele não poderia ser contratado por não ter cumprido o prazo de 24 meses contados do término de contrato anterior com a UFSE.
Para continuar lendo, clique aqui.
Fonte: Migalhas – Acessado em 19/06/2019.
Regras, prazos e entendimentos podem ter mudado desde então, confirme a informação antes de decidir com base neste texto. Consulte sempre um advogado e lembre-se: cada caso depende de análise individual.
Precisa de orientação sobre uma situação parecida?
A análise considera documentos, prazos e as particularidades de cada caso.
Fale com o escritório