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Sem aviso a servidor, desconto por negativa de afastamento é inválido

Por Flavio Dionisio Bernartt Junior 2 min de leitura

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) terá que devolver os valores descontados do salário de uma servidora que ficou três meses em licença médica de forma irregular. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que o erro foi ocasionado pela instituição, que não informou a autora de que seu afastamento havia sido negado.
A autora ocupa o cargo de técnica em enfermagem na universidade e já estava há mais de um ano afastada do serviço quando, em janeiro de 2015, entrou novamente em licença médica por 90 dias. Cerca de dois meses depois, ela foi submetida à avaliação pericial.
Ela retornou ao trabalho após o fim do prazo.  Porém, alguns dias depois, a servidora foi notificada de que a junta médica que realizou a sua perícia não havia a considerado incapaz para o serviço e, portanto, suas ausências seriam consideradas faltas injustificadas e seu salário descontado a partir do mês seguinte.
A técnica em enfermagem ajuizou ação para reaver os valores deduzidos. Ela apontou que não foi informada do indeferimento de sua licença e que, em razão disso, não poderia ser penalizada.
A UFSC alegou ter concedido licença à autora só até o mês de janeiro. A instituição também ressaltou que, embora estivesse afastada durante quase todo o ano de 2014, a servidora continuou trabalhando em um hospital da região.
A Justiça Federal de Florianópolis julgou a ação procedente levando a universidade a recorrer contra a sentença. Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF-4 manteve a decisão de primeiro grau.
“Não ficou caracterizada a má-fé da autora, que acreditava estar afastada para tratamento de saúde no período em que não compareceu ao trabalho”, afirmou o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator do processo.
Fonte: ConJur

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