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Seguradora deve pagar indenização proporcional à invalidez, decide STJ

Por Flavio Dionisio Bernartt Junior 1 min de leitura

Fonte: Jus Brasil – acessado 05/09/2018
Em caso de acidente, a seguradora não é obrigada a efetuar o pagamento do valor total do seguro, mas apenas o proporcional à invalidez apurada em perícia médica. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar indenização integral para um segurado.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Ricardo Vilas-Bôas Cueva, estabeleceu os critérios para a incidência do adicional dos 200% para a cobertura de sinistro por invalidez total ou permanente (IPA), solicitada pelo segurado, mas delimitou sua incidência sobre a cobertura básica do seguro.
De acordo com Cueva, o princípio da proporcionalidade autoriza a seguradora a pagar somente a indenização parcial pelo acidente que causou incapacidade parcial, ainda que permanente. O ministro disse ainda que o pagamento de indenização proporcional à incapacidade está descrita no contrato do seguro e nos artigos 11 e 12 da Circular Susep 302/2005.
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