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Proposta obriga grandes comércios a oferecer álcool em gel a clientes

Por Flavio Dionisio Bernartt Junior 1 min de leitura

O Projeto de Lei 717/20 determina a instalação obrigatória de dispensadores de álcool em gel nos mercados, bares, restaurantes, lanchonetes, e centros comerciais.
A regra vale para estabelecimentos de médio e grande porte, em que haja frequente trânsito de pessoas. As micro e pequenas empresas ficam fora da obrigação.
O texto também determina a higienização de máquinas de cartão de crédito, carrinhos, e as cestas de compras. Quem descumprir a regra poderá ser multado em até R$ 100 mil, que serão revertidos ao Fundo Nacional de Saúde.
A autora, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), avalia que as medidas vão ajudar a conter a proliferação de doenças como o coronavírus.
“A contaminação pode ser minimizada se todas as pessoas higienizarem as mãos com maior frequência, o que é facilitado por meio do acesso ao álcool em gel nos lugares de intenso trânsito de pessoas”, afirmou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias – Acessado em: 06/04/2020

Regras, prazos e entendimentos podem ter mudado desde então, confirme a informação antes de decidir com base neste texto. Consulte sempre um advogado e lembre-se: cada caso depende de análise individual.

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