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Proposta isenta maior de 65 anos da contribuição por profissão regulamentada.

Por Flavio Dionisio Bernartt Junior 1 min de leitura

Fonte: Agência de Notícias – Acessado em: 26/02/2019
O Projeto de Lei 313/19 pretende isentar das contribuições para entidades corporativas das profissões regulamentadas os profissionais que completarem 65 anos. Conforme o texto, o benefício será válido apenas quando a pessoa manteve os pagamentos regulares nos cinco anos anteriores.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Rubens Otoni (PT-GO), argumenta que a medida compensatória afetará pouco as entidades corporativas, mas ajudará muito os trabalhadores com idade avançada.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Regras, prazos e entendimentos podem ter mudado desde então, confirme a informação antes de decidir com base neste texto. Consulte sempre um advogado e lembre-se: cada caso depende de análise individual.

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A análise considera documentos, prazos e as particularidades de cada caso.

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