Pagamento referente ao mês de fevereiro/2016 deve ser efetuado até dia 4-3-2016
No dia 4-3-2016, vence o prazo para pagamento do salário sobre o trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de fevereiro/2016.
Os empregadores com expediente aos sábados, desde que NÃO utilizem via bancária, podem efetuar o pagamento no dia 5.
Estão obrigados ao pagamento todos os empregadores, exceto os empregadores domésticos.
A multa por falta de pagamento corresponde a R$ 170,26 por empregado prejudicado.
Fonte: COAD
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