Não incide contribuição previdenciária sobre abono único, define STJ.
Fonte: ConJur – Acessado em: 19/03/2019
Não incide contribuição previdenciária sobre bônus previstos em convenção coletiva se eles forem pagos em parcela única e sem habitualidade. A tese foi firmada pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em acórdão publicado na semana passada.
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