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Justiça do Trabalho do RN garante indenização a motorista empurrado de carro em movimento

Por Flavio Dionisio Bernartt Junior 1 min de leitura

A Souza Cruz Ltda deverá indenizar um motorista empurrado de veículo em movimento durante assalto, enquanto fazia entrega de cigarros para a empresa, por decisão da Primeira Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).
No processo, o motorista alegou ter sofrido dois assaltos durante o transporte de produtos da empresa, com intervalo de poucos meses. No segundo episódio, ele foi feito refém e obrigado a dirigir o veículo até uma chácara nas proximidades do rio Pitimbu, na Grande Natal.
Durante esse deslocamento, os criminosos foram perseguidos pela escolta da própria empresa e houve troca de tiros. Na fuga, os assaltantes transferiram o motorista para outro veículo e, em seguida, o empurraram para fora do carro em movimento, na BR-101.
Ele sofreu lesões graves no joelho, que o obrigaram a se submeter a uma cirurgia e a ficar afastado do trabalho. O motorista entrou com uma reclamação na Justiça do Trabalho cobrando indenização a empresa por danos morais, o que foi reconhecido pelos desembargadores da Primeira Turma de Julgamentos, que arbitraram a indenização em R$ 10 mil reais.
Fonte: TRT21 – Acessado em: 28/02/2020

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