Justiça do trabalho de Minas Gerais reverte justa causa de empregado que fez mobilização por uso de celular no trabalho
O empregado tinha na associação de moradores o cargo de inspetor, com funções típicas de um vigia. Segundo o trabalhador, havia no condomínio uma regra que proibia o uso do celular e exigia que, durante o serviço, ele ficasse guardado no escaninho do setor. Mas, no plantão de 5 de junho de 2018, o profissional contou que todos os inspetores descumpriram a determinação, deixando o aparelho no quarto do alojamento, como forma de reivindicar melhores condições de trabalho.
Ele comunicou então o fato ao supervisor, que ligou imediatamente para o gerente, que deu o tempo de um minuto para o cumprimento da regra, com pena de suspensão dos inspetores de plantão. Como o celular permaneceu no quarto, o trabalhador explicou que os seis profissionais tiveram o dia de trabalho suspenso. Eles chegaram a registrar boletim de ocorrência, mas, no dia 7 de junho, foram surpreendidos com a notícia da dispensa por justa causa, sob alegação de terem feito “motim”.
Segundo o trabalhador, a desobediência à regra foi a forma que eles encontraram de chamar a atenção da administração para as reivindicações da categoria. O vigia contou que ao longo do contrato fez várias reclamações relacionadas ao uniforme e equipamentos de trabalho, como o rádio, que não funcionavam adequadamente. Além disso, cobrou a permissão de uso do celular, já que não era restrito em outros turnos.
Ao avaliar o caso, a juíza reconheceu que houve uma mobilização para descumprir uma norma interna. Mas, segundo a magistrada, se o entendimento da associação era de que as ações foram graves, ela deveria ter aplicado imediatamente a dispensa por justa causa para não configurar a dupla punição.
Assim, a julgadora determinou a reversão da justa causa aplicada e condenou a associação ao pagamento das parcelas decorrentes da dispensa imotivada. Determinou também a retificação da baixa na CTPS do vigia. A sentença foi mantida pelo TRT-MG.
Regras, prazos e entendimentos podem ter mudado desde então, confirme a informação antes de decidir com base neste texto. Consulte sempre um advogado e lembre-se: cada caso depende de análise individual.
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