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Indenização e auxílio-doença podem ser recebidos cumulativamente, decide TST

Por Flavio Dionisio Bernartt Junior 1 min de leitura

Fonte: Conjur – acessado em: 22/10/2018
Benefício previdenciário e indenização podem ser recebidos cumulativamente porque são valores com natureza diferente e independente. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 200 mil a um gari afastado após ter sofrido acidente de trabalho.
O trabalhador autor do recurso de revista teve a perna direita presa na prensa do caminhão de lixo e ficou permanentemente incapacitado para o trabalho. Na reclamação trabalhista, afirmou que a empresa não ofereceu equipamentos de proteção individual nem treinamento ou curso.
Ele destacou que os ferimentos foram agravados pelo despreparo dos demais garis e do motorista do caminhão, que não sabiam como retirá-lo da prensa e optaram pelo uso de um maçarico, causando queimaduras e danos irreversíveis à perna, constatado em perícia.
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