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Limbo previdenciário

Por Flavio Dionisio Bernartt Junior 2 min de leitura

A situação de limbo previdenciário fica configurada quando a pessoa que estava assegurada pelo INSS por incapacidade temporária ou aposentada por incapacidade permanente, é julgada apta a retomar as atividades laborais pelo próprio órgão previdenciário, mas ao retornar à empresa, é considerada inapta para o trabalho pelo médico da instituição.

Ainda não existe regulamentação própria para resolver a situação da pessoa que cai em limbo previdenciário, tendo somente um projeto de lei proposto em setembro de 2020.

A legislação prevê como uma obrigação do empregador a realocação do empregado quando o INSS atestar pela sua inaptidão física. Para que problemas sejam evitados, o empregado tem o direito de trabalhar em alguma função que seja compatível com seu estado atual, o que não prejudica nem o empregador – ficando sem funcionário; nem o empregado – ficando sem trabalhar e receber.

O Tribunal Superior do Trabalho  entendeu que a obrigação do pagamento do salário nesse caso também é do empregador, que não pode deixar o empregado desamparado financeiramente por discordância de decisões.

Para que o empregado não seja prejudicado pelo limbo, na sua ocorrência, a solução é procurar um advogado especialista em direito previdenciário para ajuizar a ação competente a fim de restabelecer o seu benefício ou o salário, através de uma medida liminar.

Regras, prazos e entendimentos podem ter mudado desde então, confirme a informação antes de decidir com base neste texto. Consulte sempre um advogado e lembre-se: cada caso depende de análise individual.

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