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Empresa é condenada por desmentir trabalhador sem provar alegação

Por Flavio Dionisio Bernartt Junior 1 min de leitura

Fonte: Conjur – acessado dia 02/08/2018
Contraria os princípios da boa-fé e os deveres de lealdade e cooperação em um processo apresentar alegações inverídicas e alterar a verdade dos fatos. Assim entendeu a 5ª Turma Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) ao manter a condenação, por litigância de má-fé, de uma empresa que negou assalto a um funcionário.

De acordo com o processo, o trabalhador, um ajudante de motorista, foi assaltado ao transportar dinheiro de uma cervejaria. A empresa, no entanto, negou o ocorrido e afirmou que não teve acesso ao boletim de ocorrência anexado à inicial.

Porém, ao ser interrogada, a testemunha da cervejaria disse que “a empresa tomou conhecimento que o ajudante de motorista e os demais que estavam trabalhando com ele foram assaltados”.

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