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Empresa de transportes do sul da Bahia é obrigada a contratar jovens aprendizes

Por Flavio Dionisio Bernartt Junior 1 min de leitura

Fonte: Sintese – Acessado em: 15/01/2019
A Vara do Trabalho de Eunápolis, no sul do estado, concedeu liminar em Ação Civil Pública obrigando a Expresso Brasileiro Transportes Ltda., empresa de transportes, a contratar o percentual legal de jovens aprendizes (entre 5% e 15%), conforme previsto na Lei de Aprendizagem (nº 10.097/2000) e nos artigos 428 e 429 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O juiz Jeferson de Castro Almeida, autor da decisão, também proibiu a empresa de propor na convenção coletiva cláusula que a isente, total ou parcialmente, do cumprimento da cota de aprendizagem. Caso a liminar não seja imediatamente cumprida, a empresa terá de arcar com multas, que vão desde R$ 40 mil por cada aprendiz não contratado a R$ 100 mil por inclusão de cláusula na convenção coletiva que a isente de tal obrigação.
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