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Dona de veículo com CNH provisória consegue anular auto de infração em seu nome

Por Flavio Dionisio Bernartt Junior 1 min de leitura

Proprietária de veículo com CNH provisória que não dirigia no momento de ocorrência consegue anular auto de infração lavrado em seu nome. Decisão é do juiz de Direito Gustavo Müller Lorenzato, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Ribeirão Preto/SP.
O magistrado também determinou ao Detran que não considere a restrição em nome da autora para que ela venha a obter a CNH definitiva.
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Fonte: Migalhas – Acessado em 17/06/2019.

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