Dona de veículo com CNH provisória consegue anular auto de infração em seu nome
Proprietária de veículo com CNH provisória que não dirigia no momento de ocorrência consegue anular auto de infração lavrado em seu nome. Decisão é do juiz de Direito Gustavo Müller Lorenzato, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Ribeirão Preto/SP.
O magistrado também determinou ao Detran que não considere a restrição em nome da autora para que ela venha a obter a CNH definitiva.
Para continuar lendo, clique aqui.
Fonte: Migalhas – Acessado em 17/06/2019.
Regras, prazos e entendimentos podem ter mudado desde então, confirme a informação antes de decidir com base neste texto. Consulte sempre um advogado e lembre-se: cada caso depende de análise individual.
Precisa de orientação sobre uma situação parecida?
A análise considera documentos, prazos e as particularidades de cada caso.
Fale com o escritório