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DECISÃO: Concessão de aposentadoria administrativamente importa em reconhecimento da procedência do pedido

Por Flavio Dionisio Bernartt Junior 1 min de leitura

Fonte: IBDP – acessado em: 06/11/2018
Por entender que a concessão administrativa do benefício previdenciário de aposentadoria por idade rurícola após a citação importa em reconhecimento explícito da procedência do pedido da parte autora, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tinha como objetivo negar o benefício.
Consta dos autos que após o Juízo da 2ª Vara Civil da Comarca de Barbacena (MG) conceder o benefício previdenciário ao apelado, o INSS interpôs recurso de apelação ao Tribunal e em seguida concedeu administrativamente a aposentadoria ao beneficiário, cujo termo inicial foi a requerimento administrativo interposto em 2014.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado César Cintra Jatahy Fonseca, destacou que o autor teve êxito em comprovar todos os requisitos necessários à concessão do benefício previdenciário – início de prova material apta a demonstrar a condição de rurícola da parte autora, corroborada por prova testemunhal e idade mínima.
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