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Da partilha após o divórcio nos diferentes regimes de bens no casamento

Por Flavio Dionisio Bernartt Junior 1 min de leitura

Fonte: Direito Net – acessado 26/07/18
Autor:  Bruno Martinghi Spinola
O regime de comunhão parcial de bens, mais utilizado em nosso país, é o chamado “regime legal” adotado pelo nosso ordenamento, já que, caso não seja feito opção no pacto antenupcial, este regime é a regra.
Na comunhão parcial, regulada pelo artigo 1.658 e seguintes do Código Civil, são considerados bens do casal (metade de cada cônjuge) todos aqueles adquiridos na constância do casamento a título oneroso, desde a consagração do matrimônio até sua dissolução.
Saiba mais: https://goo.gl/vyGxbp

Regras, prazos e entendimentos podem ter mudado desde então, confirme a informação antes de decidir com base neste texto. Consulte sempre um advogado e lembre-se: cada caso depende de análise individual.

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