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Consumidor que perdeu show por demora em fila tem direito a indenização

Por Flavio Dionisio Bernartt Junior 2 min de leitura

A juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa Funn Entretenimento a indenizar um casal que não conseguiu assistir a um show por conta da demora excessiva na fila de entrada. O réu terá ainda que ressarcir os autores pelos valores gastos com ingresso e transporte.
Os autores narram que adquiram dois ingressos para o evento “Tardezinha Surreal”, realizado no dia 21 de setembro. No dia do evento, no entanto, após permanecer horas na fila, o casal desistiu de permanecer no local e foi embora sem conseguir entrar no espaço.
Em sua defesa, a empresa alega que o evento ocorreu normalmente e que foi executado conforme o planejado. A ré sustenta que não há comprovação de que os autores não entraram no evento e que a simples demora na fila não configura dano moral.
Ao decidir, a magistrada destacou que, conforme os fatos narrados pelos autores e documentos juntados aos autos, houve má prestação do serviço por parte da com ré com “existência de enormes filas que praticamente impossibilitaram a entrada no evento em questão”, o que cabe indenização por danos morais. Além disso, segundo a julgadora, uma vez que os autores não conseguiram assistir ao show por culpa da ré, “o reembolso do valor pago pelos ingressos é medida que se impõe”.
Dessa forma, a empresa foi condenada a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 1 mil a título de danos morais. A ré terá também que reembolsar ao casal valor de R$ 228,23 que é referente aos gastos com os ingressos e com o transporte até o local do evento.
Fonte: TJDFT – Acessado em: 16/12/2019

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