Assédio deve ser indenizado, mesmo se empresa sanou problema.
Fonte: ConJur – Acessado em: 04/02/2019
Se um trabalhador é assediado com xingamentos, ameaças, imitações e insinuações de furto e de uso de drogas, ele deve ser indenizado, mesmo que a empresa tenha tomado uma atitude para resolver o problema.
Com este entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu aumentar o valor da indenização concedida em primeira instância a um ex-auxiliar de produção de uma empresa agroindustrial.
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