Bancário receberá indenização por ofensas recorrentes da chefia
Fonte: TST – acessado em: 30/11/2018
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S. A. a pagar indenização de R$ 20 mil a um bancário de Curitiba (PR) vítima de assédio moral. Para a Turma, o valor de R$ 2.500 fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região havia sido desproporcional ao dano sofrido pelo empregado.
Histórico impecável
O bancário foi contratado em janeiro de 1980 pelo Banco Bamerindus, sucedido primeiro pelo HSBC Bank Brasil – Banco Múltiplo S/A e depois pelo Bradesco. Na reclamação trabalhista, ele destacou que havia trabalhado para a mesma instituição por mais de 31 anos, sempre recebendo elogios dos superiores e dos demais colegas de trabalho, e enfatizou que nunca havia tido problemas com ninguém no banco e que sempre cumprira com todas as suas obrigações.
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