Associação é condenada por obrigar professora contratada a participar de culto evangélico
Testemunha ouvida no processo relatou que teve dia de trabalho cortado por não participar de um culto. Segundo ela, a presença era obrigatória para alunos e profissionais da entidade e os eventos religiosos aconteciam na igreja da associação uma vez por semana, na maioria das vezes, fora do horário de trabalho. Já uma aluna da entidade contou que chegou presenciar a diretora determinando que ex-professora retirasse do carro dela um adesivo com a imagem de uma santa.
Para a desembargadora relatora da 1ª Turma do TRT-MG, Maria Cecília Alves Pinto, a associação beneficente violou a liberdade de consciência e de crença estabelecida constitucionalmente.
Frisou a relatora, na decisão, que constitui dever do empregador manter um ambiente de trabalho saudável, coibindo condutas desrespeitosas. A magistrada lembra que o empregador é responsável pelos atos de seus prepostos, conforme prevê o artigo 932, do Código Civil. “O tratamento dispensado à professora comprovou o assédio moral, evidenciando a culpa da reclamada”, frisou, votando por manter a condenação da entidade empregadora a indenizar a professora pelos danos morais sofridos com a conduta ilegal de que foi vítima.
PJe: 0011978-42.2016.5.03.0183 (RO) — Disponibilização: 20/03/2019
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