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Adicional de Periculosidade será tema de julgamento destinado à Uniformização de Jurisprudência.

Por Flavio Dionisio Bernartt Junior 1 min de leitura

Fonte: TRT-PR – Acessado em: 06/03/2019
O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná julgará, na próxima sessão do Tribunal Pleno, as seguintes questões jurídicas para formação de sua jurisprudência:
– Adicional de Periculosidade – Motorista que acompanha o abastecimento dentro da área de risco – É devido o adicional de periculosidade ao motorista que acompanha o abastecimento do veículo que conduz, dentro da área de risco delimitada na NR 16, Anexo II, do MTE? (Tema 70 – IUJ 0001835-56.2017.5.09.0000 suscitado pela Vice-Presidência);
– Adicional de Periculosidade – Profissionais da área de Segurança – Art. 193, II, da CLT, com redação dada pela Lei 12.740/2012 – Regulamentação pela Portaria MTE 1.885/2013 – Termo Inicial. Qual o termo inicial a partir do qual é devido o adicional de periculosidade previsto no art. 193, II, da CLT? (Tema 90 – PET 0000905-04.2018.5.09.0000 suscitado pela Vice-Presidência).
A sessão de julgamento acontecerá no dia 25 de fevereiro, a partir das 14h, na sede do Tribunal.

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