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Foi demitido ou pediu demissão?

Por Flavio Dionisio Bernartt Junior 1 min de leitura

45214742_2464744980208009_8906636375076372480_nO trabalhador que tem seu contrato de trabalho rescindido tem direitos garantidos por lei que variam de acordo com a forma da rescisão: sem justa causa (quando a demissão não ocorre por culpa do trabalhador), por justa causa (quando o trabalhador dá motivo à demissão), a pedido (quando o trabalhador pede demissão) ou por acordo (quando empregado e patrão chegam a um acordo sobre a demissão – é a forma nova que existe a partir da reforma trabalhista).

Veja o resumo destes direitos no quadro e saiba mais na lei: http://bit.ly/CLTBrasil

Fonte: Facebook – Senado Federal

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