Artigos

Sob responsabilidade do TJ, benefício de pensão por morte é concedido em apenas 15 dias

Por Flavio Dionisio Bernartt Junior 1 min de leitura

Agilidade e eficiência marcaram o início da operacionalização, concessão e manutenção do benefício de pensão por morte, agora sob responsabilidade do Poder Judiciário – até o fim do ano passado a tarefa cabia ao IPREV.

No primeiro caso de 2023, o benefício foi concedido em apenas 15 dias. Antes, poderia demorar até seis meses.  “Esta mudança é um reconhecimento àqueles que carregaram o bastão do Poder Judiciário no passado e que foram fundamentais para torná-lo grande“, afirma o desembargador João Henrique Blasi, presidente do TJ.

Em dezembro do ano passado, ocorreu a inauguração da sala para as pensionistas no TJSC, espaço para resolver problemas e tirar dúvidas, especialmente em momentos difíceis e dolorosos. “Nossa gratidão a todas as pessoas que tornaram este sonho possível”, disse na inauguração a diretora do Departamento de Pensionistas da Associação dos Magistrados Catarinenses, Elizabeth Gomes de Matos.

Regras, prazos e entendimentos podem ter mudado desde então, confirme a informação antes de decidir com base neste texto. Consulte sempre um advogado e lembre-se: cada caso depende de análise individual.

Precisa de orientação sobre uma situação parecida?

A análise considera documentos, prazos e as particularidades de cada caso.

Fale com o escritório