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Covid-19 e INSS – linhas gerais

Por Flavio Dionisio Bernartt Junior 2 min de leitura

Após mais de um ano de pandemia por causa da Covid-19, já é sabido bastante coisa a respeito desse novo vírus que se espalhou pelo mundo, mas muitas ainda são uma incógnita.

Sabe-se que a infecção pelo Coronavírus dificilmente gera incapacidade permanente para quem sobrevive a ela e, havendo incapacidade provisória, nasce o direito ao benefício por incapacidade temporária.

Entretanto, a cada dia tem se noticiado que os pacientes que passam semanas internados em Hospital por tratamento das complicações do Covid-19, podem apresentar sequelas geradas pela própria internação, como uma infecção hospitalar ou até mesmo pelo próprio vírus como doenças cardíacas, respiratórias, dentre outras.

Caso o segurado se torne permanentemente incapacitado para desempenhar a atividade profissional que habitualmente exercia e qualquer outra, o trabalhador tem direito ao benefício de aposentadoria por invalidez.

Se o paciente não resistir às complicações da Covid-19 e vier a falecer, seus dependentes (cônjuge, companheira/o, filho/a, pais, irmão) podem ter direito ao recebimento do benefício de pensão por morte paga pelo INSS.

Em todos os casos de infecção por Covid-19, pode haver o reconhecimento da doença como ‘acidente de trabalho’ conforme ponderado no artigo anterior.

Caso se encontre ou conheça alguém em alguma dessas situações não deixe de procurar um profissional especializado para uma análise do caso concreto.

Regras, prazos e entendimentos podem ter mudado desde então, confirme a informação antes de decidir com base neste texto. Consulte sempre um advogado e lembre-se: cada caso depende de análise individual.

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A análise considera documentos, prazos e as particularidades de cada caso.

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