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Notícias  |  Postado em: 9 set 2015

Turma afirma necessidade de comprovação de dano existencial para deferimento de indenização a trabalhador

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a RBS – Zero Hora Editora Jornalística S.A. da condenação ao pagamento de indenização por dano existencial a um entregador de jornal que trabalhava em sobrejornada, realizando cerca de 70h extraordinárias semanais. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) havia condenado…

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