Bernartt Advogados

Postado em: 21 set 2022

Estou aposentado por invalidez. Tenho direito a plano de saúde?

Muitos trabalhadores desconhecem, mas aqueles que forem aposentados por incapacidade permanente ou invalidez podem ter direito a continuar utilizando o plano de saúde contratado pela empresa.

 

Trata-se de um direito previsto em Lei e que deve ser respeitado quando o trabalhador, agora aposentado, participa e contribui para o plano de saúde empresarial. Para acessar esse direito é necessário cumprir as demais regras que veremos neste texto.

 

Assunto muito importante para os aposentados por incapacidade permanente. Diante disso, apresentaremos os seguintes pontos:

 

1.  O que é aposentadoria por incapacidade permanente?

 

  1. Principais regras dos planos de saúde empresarial.

 

3.  Regras para acesso aos planos de saúde de aposentados por incapacidade permanente.

 

 

Confira abaixo!

 

O QUE É APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE?

De acordo com a reforma da previdência, a aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores segurados do INSS que estão incapacitados para o exercício de suas atividades laborais.

 

Tais aposentadorias são concedidas aos trabalhadores que apresentam uma doença incapacitante ou que sofreram um acidente que os tornou incapazes para o trabalho.

 

A aposentadoria por incapacidade permanente é custeada pelo INSS aos segurados que comprovarem estar incapacitados para realizar qualquer atividade remunerada.

 

Diante disso, os principais requisitos são:

 

  1. Comprovar a carência de 12 meses;
  2. Comprovar a incapacidade para o trabalho através de laudos médicos, exames e demais perícias;
  3. Comprovar que o estado de incapacidade se deu após o início dos recolhimentos das contribuições previdenciárias.

 

Quanto ao requisito do período de carência, este não é exigido quando o trabalhador segurado apresentar uma doença considerada grave, como:

 

  1. Tuberculose;
  2. Neoplasia maligna;
  3. Hanseníase;
  4. Cegueira;
  5. Alienação mental;
  6. AIDS;
  7. Hepatopatia grave;
  8. Cegueira;
  9. Mal de Parkinson;
  10. Paralisias irreversíveis. Dentre outras.

 

 

PRINCIPAIS REGRAS DOS PLANOS DE SAÚDE EMPRESARIAL.

A maioria das empresas, visando a saúde e o bem-estar dos trabalhadores contratam planos de saúde empresariais com subsídio do próprio empregador.

 

Diante disso, os planos de saúde oferecem um pacote de serviços para todos os integrantes do plano, mediante o pagamento das mensalidades, as quais são custeadas pelo empregador juntamente com os trabalhadores.

 

Há muitos casos em que o empregador desconta um pequeno percentual do trabalhador sobre a mensalidade e em outros, oferece como um benefício sem custo.

 

Da mesma forma, existem planos empresariais com previsão de pagamento de coparticipação em consultas, exames e internamentos, onde o trabalhador paga um percentual quando da utilização desses serviços.

 

No entanto, os planos de saúde empresariais estão obrigados a atender as regras da Lei 9.565/98 e demais normas trazidas pela Agência Nacional de Saúde. Tais dispositivos preveem que em alguns casos o trabalhador, mesmo deixando a empresa pode continuar utilizando os serviços do plano de saúde por um determinado período.

 

 

REGRAS PARA ACESSO AOS PLANOS DE SAÚDE DE APOSENTADOS POR INCAPACIDADE PERMANENTE.

Conforme estabelece a Lei, os trabalhadores demitidos sem justa causa e os aposentados por incapacidade permanente podem continuar utilizando o plano de saúde empresarial durante um determinado período.

 

Contudo, as regras são:

 

  1. Ser aposentado por incapacidade permanente;
  2. Ser demitido sem justa causa;
  3. Contribuir com a mensalidade do plano de saúde empresarial;
  4. A extensão do período de utilização vale para o trabalhador e seus dependentes do plano de saúde.

 

Para os demitidos sem justa causa podem ter seis meses de extensão do plano de saúde.

 

Já para os aposentados por incapacidade permanente o período de extensão é calculado com base no tempo de filiação ao plano. Nesses casos, soma-se um ano a cada ano de permanência no plano, o que pode variar de 1 ano até o tempo indeterminado quando o trabalhador está filiado há mais de 10 anos.

 

Identificado o direito para a permanência no plano de saúde, os valores das mensalidades deverão ser pagos pelo aposentado para que o serviço não seja suspenso ou cancelado.

 

Principalmente ao aposentado por incapacidade permanente a permanência no plano é fundamental para seus cuidados médicos e talvez até sua recuperação integral para voltar ao trabalho.

 

Lembrando que recuperada a capacidade para as atividades laborais, o contrato de trabalho é reativado junto à empresa.

 

Por fim, trata-se de um direito que precisa da avaliação de cada caso em relação às regras legais, razão pela qual é necessária a análise de um especialista no assunto.

 

Bernartt Advogados se dedica a diversas demandas desse setor, garantindo assessoria jurídica de nível elevado.

 

Ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

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