Bernartt Advogados

Postado em: 12 set 2022

Estou incapacitado permanentemente por doença do trabalho. Tenho direito a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria pode incapacidade permanente era popularmente conhecida como aposentadoria por invalidez, contudo, após a reforma da previdência, seu nome mudou.

Acidentes de trabalho ou doenças ocasionadas pelo trabalho e até mesmo agravadas por conta dele, não são tão difíceis de acontecer, na verdade estão mais presentes do que se imagina.

Diante deste cenário, surge esse benefício previdenciário, que é destinado aos segurados do INSS incapazes de realizar suas atividades profissionais de forma permanente.

Sabendo da grande importância das regras previdenciárias e da complexidade de aplicá-las no dia a dia, elaboramos esse artigo em nosso blog para esclarecer as principais questões sobre o tema central.

Confira a seguir!

 

 

O QUE É DOENÇA OCUPACIONAL

 

Inicialmente, é preciso entender que é a doença ocupacional e depois entender sua relação com a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente).

A doença ocupacional é provocada por agentes nocivos à saúde e atividades associadas ao trabalho.

Tais doenças ou lesões, afetam profissionais de diversas áreas, tornando-se grandes obstáculos para a execução das atividades profissionais, esses impedimentos podem ser:

1.    Físicos – por conta do ambiente de trabalho com calor excessivo, frio, umidade, ruídos e exposição a radiações ionizantes e também as não ionizantes;

2. Químicos – Agentes químicos e substâncias que possam ser inaladas pelo profissional, ou até mesmo adentrar em seu organismo por meio do contato com a pele;

3. Biológicos – Comum em ambientes hospitalares, devido ao grande aglomerado de pessoas doentes em um mesmo local.

 

Dito isso, no tópico a seguir vamos esclarecer a relação da doença ocupacional ou do trabalho com a aposentadoria por invalidez.

 

O QUE É APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU POR INCAPACIDADE PERMANENTE?

 

A aposentadoria por invalidez, agora chamada por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário onde para obter sua concessão é necessário o trabalhador ser incapaz de realizar suas atividades profissionais, sem que haja a possibilidade de recuperação. Estas doenças ou lesões capazes de afastar o trabalhador de suas atividades permanentemente, são as doenças ocupacionais ou  os acidentes de trabalho.

Frente a esse cenário, o trabalhador acidentado ou doente, necessita passar por alguns procedimentos no INSS, como a perícia médica e a entrega de documentos comprovando sua condição de incapacidade, demonstrando seu direito à aposentadoria por invalidez.

Em sua criação, a ideia do benefício é proporcionar uma renda ao trabalhador incapaz de exercer suas atividades, de forma que possa tratar da saúde e manter pelo menos o mínimo de seu sustento.

Entretanto, do mesmo modo que outras modalidades de aposentadoria, essa também sofreu mudanças após a reforma e justamente na forma de cálculo do benefício, onde antes era um dos mais vantajosos, afinal, garantia uma renda mensal correspondente a 100% do salário do trabalhador.

Essa parte do tema vamos abordar mais adiante em nosso artigo. Antes! É preciso compreender os requisitos para adquirir essa aposentadoria.

 

QUAIS OS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU INCAPACIDADE PERMANENTE?

 

Em regra, todos os benefícios previdenciários exigem o cumprimento de requisitos para serem concedidos com a aposentadoria por invalidez não é diferente:

  1. Provar a incapacidade de exercer qualquer trabalho;
  2. Ter a qualidade de segurado do INSS ou estiver no gozo do “período de graça”;
  3. Cumprir o período de carência.
  4. Mínimo de contribuições pagas ao INSS, sendo necessário pelo menos 12 contribuições mensais.
  5. Exceção nos casos de doenças consideradas graves.

 

 

QUAL O VALOR DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

Conforme mencionamos, a reforma da previdência mudou a forma de cálculo de muitas aposentadorias, dentre elas a por invalidez ou incapacidade permanente. Diante disso, o valor da aposentadoria será da seguinte maneira:

1. O valor recebido será de 60% sobre a média de todos os salários de contribuição do trabalhador;

2. Os trabalhadores que somam no momento da invalidez mais de 20 anos de contribuição, para cada ano contribuído a mais dos 20, soma-se 2% ao percentual de 60%. Ou seja, aqueles que contribuíram 22 anos receberão 64% da média dos salários de contribuição e assim por diante.

 

Ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

Bernartt Advogados se dedica a diversas demandas desse setor, garantindo assessoria jurídica de nível elevado.

 

 

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