Zelador demitido que continuou limpando escola tem vínculo reconhecido pelo TST
Continua com vínculo de emprego zelador que mora no trabalho, é demitido, e continua e viver e exercer atividades no local. É o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que restabeleceu sentença que condenou o estado do Paraná a pagar saldo de salário e FGTS a um zelador que, mesmo após a rescisão do contrato de emprego, continuou a prestar serviços na escola onde residia devido a uma permissão para uso de imóvel público.
O zelador trabalhou na Escola Estadual República do Uruguai, em Curitiba, durante seis meses, com a carteira assinada, até ser informado pela Secretaria de Educação de que seria despedido por questões administrativas, mas não precisaria sair do imóvel e, em contrapartida, continuaria a fazer a manutenção, a limpeza e a segurança do local. A situação perdurou por mais 19 anos, nos quais afirmou não ter recebido salário. Por isso, propôs ação para requerer o pagamento da remuneração mensal e de outras parcelas, como gratificação natalina (13º), férias, adicional noturno, FGTS e aviso prévio.
Relatora do recurso do trabalhador ao TST, a ministra Maria Cristina Peduzzi votou no sentido de restabelecer a sentença, ao explicar que a permissão de uso não impede o reconhecimento do vínculo de emprego, ainda que as atividades realizadas estivessem descritas no documento firmado com o estado.
A ministra identificou, no caso, os requisitos da relação de emprego (artigo 3º da CLT): a pessoalidade e a habitualidade na prestação dos serviços, a subordinação jurídica e a onerosidade, caracterizada pela necessidade do pagamento de salário, até porque as atividades não serviam apenas à manutenção da casa. “É irrelevante a atividade econômica desenvolvida paralelamente pelo zelador, porque a exclusividade não é elemento do vínculo empregatício”, disse. Com base no princípio da continuidade do contrato, ela mencionou que o estado não comprovou a veracidade da dispensa registrada na carteira de trabalho.
Morar gera vínculo
A jurisprudência sobre morar no trabalho mostra que exercer atividades no local gera vínculo, mesmo que o contrato diga o contrário ou mesmo que não haja contrato. Em Goiás, a mulher de um caseiro teve reconhecido o vínculo empregatício como trabalhadora rural após comprovar que prestava serviços na propriedade na qual seu marido, este sim contratado formalmente, era obrigado a morar.
Ao analisar o caso, a juíza Alciane Carvalho, da Vara do Trabalho de Inhumas (GO), disse que há elementos suficientes ao reconhecimento do vínculo empregatício, já que a própria empregadora reconheceu que houve prestação de serviços e suas atividades eram necessárias para a manutenção da localidade. Além disso, havia remuneração pelo trabalho que executava.Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: Conjur