Vínculo empregatício: saiba quais os 4 critérios necessários para comprová-lo
A contratação de funcionários celetistas para as empresas é um processo extremamente burocrático e com custo significativo.
Devido a esses empecilhos, muitos empregadores têm optado por contratar Pessoas Jurídicas para a prestação dos serviços necessários à empresa.
Tais prestadores de serviço – ou, como são conhecidos no mundo corporativo, os PJs – não possuem um vínculo direto com a empresa dentro da relação funcionário x empregador, e sim uma relação direta entre duas empresas.
Para trabalhar dessa forma, é necessário abrir um CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que é como uma versão empresarial do CPF.
O cadastro deve ser realizado após a definição de quais segmentos serão abordados por sua empresa, devendo constar na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.
Além disso, é necessário escolher um regime de tributação, já que os PJs precisam emitir a Nota Fiscal (NF) dos serviços prestados para formalizar a relação entre empresas.
Observados esses fatores, o prestador, em tese, não possui vínculo estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho, contando assim com as próprias modalidades de pagamento e benefícios condizentes com o regime de tributação escolhido.
Entretanto, há casos onde esse limite não é respeitado: o empregador que contrata um prestador de serviços e dele exige o mesmo de um funcionário celetista pode ficar em maus lençóis e ser obrigado a reconhecer o vínculo de emprego na Justiça do Trabalho.
Vamos falar mais sobre o assunto?
Benefícios do vínculo empregatício
Ao abrir mão do vínculo empregatício, o PJ está sob condição de deixar de receber diversos benefícios garantidos pela legislação trabalhista, como:
- verbas rescisórias – aviso prévio, férias + 1/3 constitucional, décimo-terceiro salário, depósito do FGTS e multa de 40%;
- aposentadoria pela Previdência Social.
Porém, se a escolha foi trabalhar dessa forma (PJ), a relação entre empregador e PJ deve ser extremamente profissional e seguir a todos os critérios estabelecidos pela legislação para tal modalidade de trabalho.
Quando os limites entre um funcionário celetista e um prestador de serviços tornam-se turvos, é hora de parar e analisar a situação.
Será que o trabalhador não está apenas sendo privado de seus direitos?
Para esclarecer sua relação, separamos os 4 itens que, quando presentes coletivamente, comprovam vínculo empregatício.
1. Pessoalidade
Para configurar vínculo empregatício, apenas o próprio prestador pode exercer as funções estabelecidas em contrato. Seu trabalho é intransferível!
Vamos colocar um exemplo: um Microempreendedor Individual pode realizar a contratação de até uma pessoa.
Caso tenha sido contratado para prestar serviços a uma empresa e mande seu funcionário para cumprir as atividades em seu lugar, o vínculo empregatício já é desconsiderado – pois a atitude rompe com o critério de pessoalidade.
2. Habitualidade/Não Eventualidade
O trabalho deve ter frequência estabelecida para que cumpra o critério de habitualidade, estando vedado ao funcionário decidir sua frequência e horários de exercício de função.
Caso os dias e horários sejam definidos pela empresa contratante – independentemente de a presença ser exigida duas vezes na semana, diariamente ou duas vezes por mês – a não eventualidade já é descartada, desconfigurando o vínculo empregatício.
3. Subordinação
Ser o próprio chefe é o sonho de muitos! Entretanto, quando não há subordinação, o vínculo empregatício não existe.
Para tal, é necessário que o trabalhador seja submetido a direcionamentos e ordens bem definidas – metas, horários, prazos…
Isso aplica-se ao seu caso? Então já marque um item na lista de reconhecimento de vínculo empregatício.
4. Onerosidade
E, por fim, o último item: a remuneração pelo trabalho realizado.
O funcionário que não recebe pelo que faz não pode ter vínculo empregatício estabelecido.
Portanto, analise a sua situação: caso esteja trabalhando dentro de todas as condições necessárias e mesmo assim não tenha acesso aos seus direitos, vale a pena procurar um advogado especializado para garanti-los.
Ainda está com dúvidas? Entre em contato conosco!
O escritório Bernartt Advogados está à disposição para te ajudar.