Vigilante será indenizado por fazer refeições em meio a baratas
Trabalhador que faz as suas refeições em local insalubre, sem ventilação e infestado de baratas tem desrespeitados seus direitos de personalidade — assegurados no artigo 5º da Constituição. Com base nisso, a 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, em reclamatória trabalhista, determinou o pagamento de R$ 5 mil a um vigilante por danos morais.
A prestação de serviços, para empresa de vigilância, era feita na sede do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), segundo informações do site Espaço Vital.
Para o juiz do trabalho Marcos Fagundes Salomão, que deferiu a verba indenizatória, ficaram comprovadas as condições precárias pela prova testemunhal. O magistrado concluiu que “efetivamente não havia um espaço adequado para as refeições, sendo a parte autora submetida, diariamente, a condições inadmissíveis de falta de higiene e cuidado”.
Da sentença, cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Fonte: ConJur