Bernartt Advogados

Postado em: 27 nov 2018

TST manda reintegrar mulher demitida durante tratamento de câncer

Fonte: Conjur – acessado em: 27/11/2018
Presume-se discriminatória a demissão de empregado que sofre de doenças malignas. Este foi o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho ao manter acórdão que determinou que uma empresa reintegre uma funcionária demitida durante o tratamento de câncer.
Na decisão, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais aplicou a Súmula 443 do TST, determinando ainda o restabelecimento do plano de saúde da funcionária.
“Embora tal suposição não seja absoluta, podendo ser afastada em caso de robusto acervo probatório em sentido contrário, não é o que se divisa na espécie. Na época da dispensa, a empregada encontrava-se em tratamento em virtude da patologia que a acometeu (neoplasia maligna mamária e de cólon) e, por essa razão, considerou que a dispensa ocorreu de forma discriminatória”, diz o acórdão.
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