Tribunal condena Metrô a pagar pensão e indenizações a trabalhador acidentado
Na sentença, a juíza Luciana Bezerra de Oliveira afirma que a responsabilidade do Metrô vem de sua conduta omissiva culposa, por não ter tomado precauções necessárias para garantir a integridade física do trabalhador. “Os laudos periciais e os depoimentos comprovaram, sem qualquer sombra de dúvida, que o acidente ocorreu por deficiência das placas e sinalizações dos cubículos energizados, o que levou o autor, um empregado altamente qualificado e experiente, com 42 anos de prestação de serviços em benefício da ré, ao grave acidente do trabalho”.
Chama atenção no caso, a atitude da advogada do Metrô que, em audiência, tentou encostar nos dedos amputados do reclamante, atitude “lamentável” e de “extrema crueldade”, na opinião da magistrada.
O fator que concorreu para o acidente, segundo a petição inicial, foi uma nova política de reestruturação da reclamada, que colocou o empregado sob maior pressão e com constante cobrança de alta produtividade, fato que foi levado em conta pela juíza em sua decisão.
A empresa terá de pagar ao trabalhador pensão mensal de R$ 6.360,06, equivalente à soma de seu salário com gratificação por tempo de serviço, até seus 80,9 anos de idade. Pagará, ainda, 50 salários do autor da ação a título de danos morais e 25 referentes aos danos estéticos. Terá de arcar, ainda, com despesas médicas e honorários periciais relativos à causa. Ainda cabe recurso.
Fonte: TRT2 – Acessado em: 20/12/2019