Bernartt Advogados

Postado em: 13 out 2022

Trabalho no banco e fiquei doente em razão do trabalho, quais são meus direitos?

Aqueles que trabalham em banco vivem uma rotina estressante, uma atividade extenuante e que, consequentemente, pode levar a uma série de doenças e problemas de saúde ao trabalhador bancário. Essa situação é algo tão reconhecida que até mesmo pela legislação trabalhista, estabelece a esses profissionais uma carga horária de trabalho diferenciada a fim de minimizar esses danos à saúde.

O bancário que adoece deve estar atento aos seus direitos, afinal, esta profissão é uma das que mais foram afastadas profissionais de suas atividades por conta de doenças.

Diante de uma rotina conturbada, com metas abusivas, cobranças exageradas, beirando ao assédio moral no ambiente de trabalho, acabam desencadeando uma série de danos à saúde.

Essa constante cobrança e a forma como são exigidas, conforme mencionamos acima, podem até mesmo caracterizar assédio moral de seus superiores, resultando em indenizações por passarem um ambiente de terror psicológico que alguns gestores acabam aplicando para forçar profissionais a melhorarem suas metas.

Esse conjunto de ações como a pressão psicológica, estresse emocional, medo de ser demitido, angústia, sentimento de incapacidade e incompetência, atendimento às demandas do público, além das longas horas de digitação e movimentos repetitivos pela própria natureza do trabalho, elevam o nível de desgaste do bancário, provocando não somente doenças psicológicas, mas também físicas.

Ao primeiro sinal de surgimento dessas doenças, elas devem ser devidamente diagnosticadas com um laudo médico e o banco deverá emitir a Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT). Com esse documento, o bancário poderá buscar seus benefícios previdenciários disponíveis no INSS.

Dito isso, outro ponto importante nessas situações é que se de fato for comprovado que essa doença é realmente ocupacional, ou seja, ocasionado por conta do ambiente de trabalho, o bancário poderá solicitar o afastamento por acidente de trabalho e terá direito à estabilidade pelo período mínimo de 12 meses após retornar do afastamento, ou contados a partir do encerramento do auxílio doença.

Ao mesmo tempo, o bancário pode ser indenizado pela redução da sua capacidade de trabalho através do auxílio acidente, pago pelo INSS.

Lembrando, o auxílio acidente é diferente do auxílio doença, no caso do primeiro ele é um benefício que não exige o afastamento do bancário, ou seja, ele pode receber mesmo após ter voltado as suas atividades profissionais.

Sem contar que é concedido pelo INSS quando o bancário possui uma sequela decorrente de uma doença ocupacional ou acidente, onde gerou prejuízos na sua capacidade de laboral.

 

COMO É O AUXÍLIO ACIDENTE PARA O BANCÁRIO?

 

Há diversos casos de bancários passaram por algum dos problemas que citamos acima e, consequentemente, precisou ser afastado do emprego recebendo o antigo auxílio doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária ou em casos mais graves e que impossibilitam o retorno de forma definitiva, a aposentadoria por invalidez, que passou a ser chamado de aposentadoria por incapacidade permanente.

O que muitos profissionais desconhecem é que no caso do auxílio doença, após cessar o benefício, o bancário pode ingressar com o pedido do auxílio acidente.

 

 

E   POR   QUAL   MOTIVO  DEVERIA   BUSCAR   ESTE   OUTRO AUXÍLIO?

Sabemos que este não é um direito muito difundido e que os bancários sofrem um acidente ou uma lesão, não buscam o auxílio acidente e outros não buscam nenhum direito e continuam trabalhando normalmente, mesmo com incômodos diários prejudicando seu desempenho no trabalho e sua vida.

Acontece que mesmo nos casos em que o bancário ficou incapacitado temporariamente por um período menor que 15 dias e não teve direito ao auxílio doença pelo INSS, ele ainda pode requerer o auxílio acidente, inclusive os atrasados.

O auxílio acidente garante ao trabalhador que ao voltar ele tenha estabilidade no emprego e caso ela não seja cumprida, o mesmo poderá recorrer ao poder judiciário e recalcular suas verbas rescisórias para muito mais, além de pleitear uma indenização.

Demissões motivadas por retorno de afastamento ocasionado de doenças, podem ser consideradas como discriminatórias.

 

 

COMO DEVO PROSSEGUIR NO INSS?

O bancário que está trabalhando adoecido e acaba necessitando de afastamento do trabalho por mais de 15 dias, deve solicitar o CAT no banco e requerer o Auxílio Doença junto ao INSS.

Em casos de doença ou acidente de trabalho, o prazo de entrega do atestado para o banco ao se ausentar é de 48 horas, se a enfermidade necessitar de um afastamento longo, ou seja, superior há 15 dias, será necessário ingressar com pedido junto ao INSS de auxílio doença e marcar uma perícia médica com perito da previdência.

Conforme mencionamos anteriormente, neste protocolo é fundamental a necessidade da emissão do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ou o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) pelo banco.

Isto porque, servirá como fundamentação para cumprir os requisitos do benefício do auxílio acidente também e o bancário acidentado terá estabilidade de 12 meses.

Além disso, o banco durante o afastamento e por um tempo de até 2 anos terá que manter o salário do afastado igual ao da ativa e pagar vale alimentação por 6 meses.

Muitos bancários possuem medo de buscar esses direitos com receio de represálias do empregador. Por isso, é fundamental contar com um advogado especialista acompanhando e orientando todos esses trâmites.

Bernartt Advogados se dedica a diversas demandas desse setor, garantindo assessoria jurídica de nível elevado.

Ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

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