Bernartt Advogados

Postado em: 7 dez 2015

Trabalho na Companhia Docas do Estado de São Paulo é reconhecido como especial

O trabalho na Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) foi reconhecido como especial pelo desembargador federal Souza Ribeiro, da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
O autor da ação exerceu as atividades de conservador de linhas férreas, manobreiro, encarregado de trem, encarregado de tráfego ferroviário e trabalhador de capatazias. O trabalho era feito em trechos da área portuária onde passam as linhas férreas.
As atividades foram desenvolvidas entre os anos de 1966 e 1993 e, para avaliar o seu caráter especial, devem ser aplicados os decretos 53.831, de 1964, e 83.080, de 1979, vigentes na época em que o trabalho foi executado.
Segundo o relator, os decretos consideravam esse tipo de trabalho insalubre, o que faz com que o autor tenha direito à contagem do tempo de serviço de forma diferenciada.
Fonte: ConJur

Voltar



Quer saber mais?

Inscreva-se para receber nosso conteúdo!

Eu concordo em receber comunicações e ofertas personalizadas de acordo com meus interesses.

Ao informar seus dados, você está ciente da Política de Privacidade.

Desenvolvido por In Company