Trabalho aos domingos e feriados pode mudar em 2022 entenda como?
Por muito tempo as atividades autorizadas de forma permanente para o trabalho aos domingos e feriados se mantiveram quase as mesmas, houve poucas mudanças nas regras ao longo dos anos.
Entretanto, alterações recentes na legislação trabalhista, liberaram mais setores onde as exigências técnicas justificam a necessidade de expediente nas datas, geralmente, reservadas à folga do trabalhador.
Portanto, a liberação permanente significa que essas áreas econômicas autorizadas não precisam negociar o expediente aos domingos e feriados com os sindicatos da categoria, nem buscar uma possível autorização temporária com os órgãos competentes.
O QUE ESTABELECE A CLT SOBRE O TRABALHO NOS DOMINGOS E FERIADOS?
As regras para o trabalho aos domingos e feriados, além de constarem na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), possuem previsão no artigo 7º da Constituição Federal (CF).
Os artigos de ambas as bases legais mencionadas, estabelecem, de preferência, o domingo como folga remunerada.
No entanto, essa determinação não é absoluta, isto porque, o repouso do trabalhador pode ser realizado em qualquer outro dia da mesma semana, tendo em vista que em alguns casos o profissional pode ter expediente aos domingos ou feriados.
Sobre essa situação, a CLT estabelece que será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, exceto os casos de conveniência pública ou necessidade imprescindível do serviço. Nesse caso, poderá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
A fim de esclarecer alguns pontos sobre isso, destacamos os principais que devem ser considerados pelos empregados e empregadores em relação ao trabalho aos domingos e feriados, são eles:
- A lei determina que com exceção dos elencos teatrais, será preciso a criação de escalas de revezamento para os setores que trabalham aos domingos.
- As instruções para o trabalho nos dias de repouso, podem ser dadas pela autoridade competente nas questões trabalhistas.
- Nas áreas que não possuem autorização permanente, poderá ser concedida a autorização por um período determinado, sem exceder 60 dias.
De modo a evitar divergências entre a legislação municipal e as regras da CLT, a mesma determina que os municípios deverão observar as regras estabelecidas na Lei, não podendo criar condições contrárias a mesma.
O QUE MUDA EM 2022 COM A PORTARIA 671 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO?
A mudança para 2022 passa a estabelecer novas regras sobre a autorização transitória para trabalho aos domingos e feriados e a autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados.
As atividades citadas na Portaria, em que se concede em caráter permanente, autorização para o trabalho aos domingos e feriados, são os setores da indústria, comércio, serviços de transporte, comunicação, publicidade, saúde, atividades de agricultura, mineração e pecuária, dentre outras.
As regras sobre a escala de trabalho e concessão dos repousos aos domingos se aplicam da mesma forma aos trabalhadores destas atividades.
COMO VAI FUNCIONAR A AUTORIZAÇÃO TRANSITÓRIA PARA TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS?
A grande regulamentação da Portaria é estipular a possibilidade de autorização transitória para o trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos nas seguintes hipóteses:
- Atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou necessidade imprescindível de serviço;
- Quando a não realização das atividades pode acarretar prejuízo manifesto.
Nas atividades que exijam trabalho aos domingos, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada, por livre escolha do empregador, porém sujeita à fiscalização.
Além disso, a concessão dos repousos deverá observar as seguintes regras:
- No comércio em geral, o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de 3 semanas, com o domingo.
- Em outras atividades, o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de 7 semanas, com o domingo.
A autorização transitória para trabalho aos domingos e feriados poderá ser concedida pelo prazo de até 60 dias pelo chefe da unidade descentralizada da Inspeção do Trabalho, com circunscrição no local da prestação de serviço, desde que com fundamentação técnica que leve à conclusão pela realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja a não realização possa acarretar prejuízo.
Sendo assim, deferida a autorização transitória para trabalho aos domingos e feriados, o início das atividades das empresas nestes dias independe de inspeção prévia e a escala de revezamento será efetuada por livre escolha do empregador.
Por fim, a autorização transitória poderá ser cancelada a qualquer momento pelo chefe da unidade descentralizada da Inspeção do Trabalho, após ouvir a empresa, de forma fundamentada e observando as seguintes hipóteses no curso da referida autorização:
- Descumprimento das exigências;
- Infração nos atributos de jornada e descanso, constatada pela Inspeção do Trabalho;
- Identificação de grave e iminente risco à segurança e saúde do trabalhador constatada pela Inspeção do Trabalho.
Bernartt Advogados se dedica a diversas demandas desse setor, garantindo assessoria jurídica de nível elevado.
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