Bernartt Advogados

Postado em: 23 out 2023

Tipos de rescisão de contrato de trabalho: entenda as diferenças

A rescisão do contrato de trabalho é um momento crucial tanto para o empregador quanto para o empregado. Ela representa o termo da relação trabalhista e envolve uma série de procedimentos legais que devem ser seguidos de acordo com a legislação brasileira. Existem diferentes tipos de rescisão de contrato de trabalho, e é fundamental compreender as diferenças entre eles para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.

Neste artigo, exploraremos os principais tipos de rescisão de contrato de trabalho, destacando as características de cada um e os direitos e obrigações que envolvem esse processo. Siga com a leitura!

  1. Rescisão por justa causa

A rescisão por justa causa é o tipo mais grave de rescisão de contrato de trabalho e ocorre quando o empregado comete uma falta grave, previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essas faltas graves incluem condutas como insubordinação, desídia, improbidade, entre outras. Nesse caso, o empregador tem o direito de dispensar o empregado sem o pagamento das verbas rescisórias, como aviso prévio e multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

  1. Rescisão sem justa causa

A rescisão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha compromisso com faltas graves. Nesse cenário, o empregador deve pagar as verbas rescisórias, que incluem aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o saldo do FGTS do trabalhador.

  1. Rescisão por pedido de demissão

Quando o empregado decide encerrar o contrato de trabalho por vontade própria, trata-se de uma rescisão por pedido de demissão. Nesse caso, o empresário não tem direito à multa de 40% sobre o FGTS, mas tem direito às verbas rescisórias proporcionais, como saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional. Além disso, o empregador deverá pagar o aviso prévio, a menos que haja um acordo entre as partes para dispensá-lo.

  1. Rescisão do acordo entre as partes

A rescisão por acordo entre as partes, também conhecida como demissão consensual, é uma modalidade de rescisão em que empregado e empregador concordam em encerrar o contrato de trabalho de acordo comum. Nesse caso, o empresário tem direito à metade da multa do FGTS (20%), e o aviso prévio é devido apenas pela metade do período. As demais verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional, também são devidas.

  1. Rescisão do termo de contrato por prazo determinado

Quando o contrato de trabalho é celebrado por prazo determinado e chega ao fim sem a renovação, não há necessidade de aviso prévio, e o empresário tem direito a receber verbos proporcionais, como saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional. No entanto, não há direito à multa de 40% sobre o FGTS.

  1. Rescisão por culpa recíproca

A rescisão por culpa recíproca ocorre quando tanto o empregado quanto o empregador contratado para o término do contrato de trabalho devido a condutas prejudiciais. Nesse caso, as verbas rescisórias são devidas pela metade, incluindo a multa do FGTS. A justiça do trabalho avaliará a responsabilidade de cada parte no termo do contrato.

  1. Rescisão por força maior ou fato do príncipe

Em situações internas, como desastres naturais ou decisões governamentais que afetam a continuidade do trabalho, podem ocorrer a rescisão por força maior ou fato do príncipe. Nesse caso, o empregador deverá pagar as verbas rescisórias devidas, sem a aplicação da multa de 40% sobre o FGTS.

  1. Rescisão por mútuo acordo para aposentadoria

Quando o empregado atinge os requisitos para a aposentadoria e decide se aposentar, é possível que o empregado e o empregador cheguem a um acordo mútuo para a aposentadoria. Nesse cenário, são devidas as verbas rescisórias, mas não há multa de 40% sobre o FGTS.

  1. Rescisão por falência da empresa

Em caso de falência da empresa, os trabalhadores têm direito a receber verbas rescisórias devidas, incluindo multa de 40% sobre o FGTS. No entanto, a recuperação judicial da empresa pode impactar o pagamento dessas verbas.

  1. Rescisão por rescisão indireta

A rescisão indireta ocorre quando o empregado é obrigado a encerrar o contrato de trabalho devido a atos do empregador que configuram descumprimento grave das obrigações contratuais, como atraso no pagamento de contratos, exposição a riscos à saúde, entre outros. Nesse caso, o empregado tem direito às verbas rescisórias como se fosse uma demissão sem justa causa.

É fundamental que os funcionários e empregadores tenham conhecimento dos diferentes tipos de rescisão de contrato de trabalho e das regras que as regem. O não cumprimento das obrigações legais pode resultar em litígios trabalhistas e prejuízos financeiros para ambas as partes.

Além disso, é importante ressaltar que a legislação trabalhista está sujeita a alterações ao longo do tempo, e é fundamental consultar um advogado especializado ou órgãos governamentais para obter informações atualizadas sobre as regras e procedimentos de rescisão de contrato de trabalho.

O presente artigo tem cunho meramente informativo, sendo imprescindível a consulta a advogado tecnicamente habilitado para correta instrução e direcionamento conforme cada caso. Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo.

 

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