Bernartt Advogados

Postado em: 28 set 2022

TENHO SEGURO E SOFRO COM UMA DOENÇA DO TRABALHO/OCUPACIONAL. POSSO RECEBER?

É de conhecimento de todos que o ambiente de trabalho deve zelar pela segurança e saúde dos seus colaboradores. No entanto, muitas vezes, mesmo que as empresas tomem todos os cuidados necessários, os acidentes são suscetíveis de acontecer e quando ocorrem, é preciso ficar atento a quais são os direitos do trabalhador.

Pensando nisso, elaboramos este artigo com o objetivo de esclarecer os principais detalhes que geralmente são deixados de lado, e assim, ajudar todos os trabalhadores que sofreram um acidente do trabalho a compreenderem melhor os seus direitos em relação aos seguros que possuem, tanto aqueles pagos por conta própria quanto aqueles pagos pelas empresas.

Dito isso, nesse artigo você irá encontrar mais informações sobre:

 

1.    O que é acidente de trabalho?

  1. O que são Doenças profissionais e Doenças do trabalho?

3.    Quando posso receber o seguro em caso de acidente de trabalho?

  1. Quais são os direitos de quem sofre acidente de trabalho?

Acompanhe a leitura!

 

O QUE É ACIDENTE DE TRABALHO?

Os Acidentes de Trabalho ocorrem com o trabalhador devido a atividade profissional que exerce ou por conta de alguma doença que o trabalhador acaba adquirindo devido às atividades desenvolvidas no dia a dia.

Além disso, o acidente de trabalho tem como característica causar a redução da capacidade de trabalho ou até a morte do colaborador, lembrando que esta redução pode ser definitiva ou temporária.

 

 

O QUE SÃO DOENÇAS PROFISSIONAIS E DOENÇAS DO TRABALHO?

As doenças profissionais são caracterizadas quando a pessoa adquire devido a profissão que exerce. Isto pode ser reflexo de muitos anos desempenhando os mesmos movimentos ou rotina exaustiva e exposta a riscos.

Essas doenças ocupacionais podem se desenvolver em qualquer ambiente empresarial, mas um detalhe bem característico é que as doenças profissionais costumam se repetir entre vários trabalhadores que atuam na mesma profissão.

Em relação a doença do trabalho, essas diferente das doenças profissionais, desenvolvem devido ao ambiente de trabalho, ou seja, o local onde ela trabalha é o motivo dela ficar doente, ou seja, não é a profissão que ela exerce, mas o ambiente de trabalho insalubre que resulta em doenças.

 

 

QUANDO POSSO RECEBER O SEGURO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO?

 

 

Falando inicialmente sobre o lado previdenciário, têm direito ao Seguro de Acidentes de Trabalho os trabalhadores rurais, temporários, civis, servidores públicos, empregados domésticos, diplomatas e presidiários que exercem trabalho remunerado.

Conforme mencionamos, o acidente de trabalho é uma situação que provoca uma série de danos ao trabalhador. Uma de suas principais características é que ocorre quando o trabalhador está em exercício e resulta em uma lesão corporal ou perturbação funcional, com capacidade de redução, permanente ou temporária para o trabalho.

Dito isso, com base na legislação, são considerados acidentes de trabalho:

 

  1. Doenças que tiveram origem na atividade laboral ou contaminação acidental;
  2. Acidentes que resultam na morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho;
  3. Acidentes com o trabalhador no local e horário de trabalho devido a imprudência, negligência, imperícia, desabamento, inundação, incêndio, dentre outras;
  1. Acidentes ocorridos durante serviços sob autoridade da empresa, mesmo fora do local e do horário de trabalho;
  2. Acidentes ocorridos durante viagem a serviço da empresa;
  3. Lesões ou doenças que foram agravadas por conta da atividade laboral.

 

 

QUAIS SÃO OS DIREITOS DE QUEM SOFRE ACIDENTE DE TRABALHO?

 

Sendo vítima de acidente de trabalho, a pessoa deve informar imediatamente a empresa sobre o acidente, até mesmo para a emissão do CAT e prosseguir com as decisões necessárias.

Com o afastamento do trabalhador por acidente de trabalho, seus direitos são:

 

  1. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço: o recolhimento é obrigatório mesmo após o período de 15 dias;
  2. Estabilidade: Estabilidade ao empregado pelo período de 12 meses a partir da data em que o trabalhador retornar do afastamento;
  3. Reembolso: Reembolso sobre os gastos com medicamentos, próteses e tratamentos médicos;
  4. Indenização: Indenização por danos estéticos, morais ou materiais, compensando os danos causados;
  5. Auxílio Acidente: Benefício pago pelo INSS quando há sequela permanente que resulta na redução da capacidade para o trabalho;
  6. Aposentadoria por Invalidez: Uma condição permitida quando o trabalhador acidentado perde a capacidade total e definitiva de realizar o trabalho;
  7. Pensão: Geralmente nos casos que o acidente leva o trabalhador a óbito, os dependentes do falecido podem receber a pensão por morte acidentária;
  8. Salário: Para os que trabalham no regime da CLT, devem receber o salário da empresa durante os primeiros 15 dias de A partir do 16º dia, o INSS será responsável por pagar o empregado;
  9. Salário-Família: Benefício destinado ao trabalhador que possui dependente até 14 anos ou com deficiência;
  10. O 13º Salário: Deve ser pago o 13º ao trabalhador referente ao período trabalhado, incluindo os primeiros 15 dias de afastamento. Referente ao INSS, deve o pagamento de acordo com o período de afastamento.

 

 

Bernartt Advogados se dedica a diversas demandas desse setor, garantindo assessoria jurídica de nível elevado.

Ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

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