Bernartt Advogados

Postado em: 4 set 2018

Taxa de juros remuneratórios deve ser limitada a parâmetros indicados pelo Bacen

Fonte: Migalhas – acessado 04/09/2018
A desembargadora Cláudia Maria Hardt, da 12ª câmara Cível do TJ/RS, reconheceu a abusividade de encargos cobrados em contrato e determinou, em sede de tutela de urgência, que uma instituição financeira readequasse o valor das parcelas.
De acordo com a magistrada, a jurisprudência do Tribunal é consolidada no sentido de que deve ser revista a taxa de juros remuneratórios do contrato quando pactuada em patamar superior ao estipulado pelo mercado.
Pela proposta de adesão juntada aos autos, os juros remuneratórios foram pactuados em 13,99% ao mês, enquanto a taxa média mensal divulgada para o Bacen para as contratações de empréstimo pessoal não consignado era de 6,99%1 à época da contratação (abril de 2018).
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