Supermercado terá que indenizar fiscal de loja ameaçada por clientes
Por não oferecer ambiente de trabalho seguro, um supermercado foi condenado pelas ameaças que uma fiscal de loja sofria de clientes. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que manteve sentença de primeiro grau por entender que a trabalhadora era frequentemente exposta a riscos em virtude do cargo.
A empresa deve pagar R$ 1 mil de indenização por danos morais. Segundo a decisão, as provas deixaram claro que a empregada, como fiscal de loja, sofria pressão psicológica em suas atividades. Isso porque, ao repreender furtos, era ameaçada pelos clientes abordados.
No caso, uma colega de trabalho, ouvida como testemunha, confirmou que os fiscais de loja eram frequentemente ameaçados pelos clientes abordados pela suspeita de furto. A testemunha também relatou que não havia rotatividade desses empregados.
Em primeiro grau, a juíza Érica Martins Júdice, da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, observou que essas circunstâncias são suficientes para configurar a obrigação do empregador de reparar as ofensas morais sofridas pela fiscal.
Ela também acrescentou que a o supermercado nada fez para evitar essas situações, descumprindo seu dever legal de fornecer à empregada um ambiente de trabalho seguro e saudável. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
Fonte: Conjur