Supermercado indenizará funcionária com depressão após bullying
Fonte: Conjur – acessado em: 20/11/2018
Uma rede de supermercados terá que indenizar uma trabalhadora que sofria humilhações e constrangimento no trabalho. Segundo a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, a empresa não manteve um ambiente de trabalho saudável ao deixar de tomar medidas para interromper o bullying sofrido pela empregada.
“Era obrigação da reclamada ter coibido as atitudes adotadas em relação à reclamante, o que não ocorreu. Como dá conta a prova testemunhal, os fatos foram levados ao conhecimento da responsável pelo setor, que os ignorou, deixando de tomar qualquer providência. A conduta omissiva da demandada importa culpa pelos danos sofridos pela trabalhadora, gerando a obrigação de indenizá-los”, afirmou a relatora, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse.
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