Bernartt Advogados

Postado em: 24 jun 2019

STJ: Mastercard deve pagar seguro viagem a familiares de vítima fatal

A 3ª turma do STJ manteve decisão que condenou a Mastercard a pagar indenização de seguro viagem no valor de U$ 75 mil aos beneficiários de vítima fatal de um acidente com ônibus interestadual, cuja passagem foi comprada com cartão de crédito de sua bandeira. O colegiado afastou a tese de prescrição apresentada pela empresa.
Os ministros reafirmaram o entendimento de que “a citação válida é causa interruptiva da prescrição, mesmo que o processo seja extinto sem resolução do mérito, excetuadas as hipóteses de inércia do demandante”.
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Fonte: Migalhas – Acessado em 24/06/2019.

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