STF: Caixa deve pagar correção monetária sobre saldos do FGTS
Fonte: Migalhas – acessado em: 01/10/2018
Caixa Econômica Federal terá de pagar diferenças de correção monetária sobre saldos de contas vinculadas do FGTS, em decorrência da aplicação dos planos econômicos. Assim decidiu o plenário do STF nesta quinta-feira, 20, ao negar provimento ao recurso da CEF.
A Corte concluiu o julgamento do RE 611.503, no qual a Caixa contestava decisão do TRF da 3ª região que determinou o pagamento. Discutiu-se, no processo, a aplicação do parágrafo único do art. 741 do CPC, segundo o qual é “inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo STF” ou decorrente de aplicação ou interpretação considerada incompatível com a CF.
No recurso, a instituição bancária alegou que tais indicadores foram reconhecidos como indevidos pela jurisprudência do STF, pacificada por ocasião do julgamento do RE 226.855, “resguardando o patrimônio” do FGTS. Sustentou ainda que deve ser respeitado o dispositivo do CPC, e que a decisão do regional, se executada, violará os princípios da intangibilidade da coisa julgada e da segurança jurídica.
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