Bernartt Advogados

Postado em: 5 out 2023

Sancionada lei que retoma o Minha Casa, Minha Vida

A lei que retoma o programa Minha Casa, Minha Vida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (14). A Lei 14.620, de 2023, teve origem na Medida Provisória (MP) 1.162/2023, aprovada pelo Senado em junho. A cerimônia de sanção foi realizada no Palácio do Planalto na quinta-feira (13), com a presença do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, entre outras autoridades.

Criado em 2009, o programa habitacional havia sido extinto em 2020, pelo governo de Jair Bolsonaro, e substituído pelo Casa Verde e Amarela. Por meio da MP, o Minha Casa, Minha Vida foi retomado no início de 2023.

Benefícios

O programa atenderá famílias com renda mensal de até R$ 8 mil, em áreas urbanas, e de até R$ 96 mil ao ano, na zona rural. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, também em junho, com alterações. Uma delas é a permissão do uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para projetos de iluminação pública, saneamento básico, vias públicas e drenagem de águas pluviais.

Pelo menos 5% dos recursos do programa deverão ser aplicados no financiamento para a retomada de obras paradas, na reforma ou requalificação de imóveis inutilizados e na construção de habitações em cidades de até 50 mil habitantes. Outra mudança é o desconto de 50% na conta de energia de quem for inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Operações

A lei acaba com a exclusividade da Caixa Econômica Federal como operadora do Minha Casa, Minha Vida. Com a mudança, bancos privados, digitais e cooperativas de crédito poderão operar no programa, desde que forneçam informações sobre as transferências ao Ministério das Cidades, com identificação do destinatário do crédito, e comprovem que têm pessoal técnico especializado, próprio ou terceirizado, nas áreas de engenharia civil, arquitetura, economia, administração, ciências sociais, serviço social e direito.

Vetos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trecho da lei, incluído pelo Congresso, que obrigava as distribuidoras a comprar o excedente de energia produzida pelos painéis solares instalados nas casas populares. O governo entendeu que haveria problemas na execução da compra de energia.

Também foram vetados trechos que previam o seguro estruturante e descontos em taxas cobradas pelos cartórios em operações com recursos do FGTS. O seguro foi incluído na Câmara dos Deputados e estabelecia que as construtoras que atuam no programa contratassem a cobertura de eventuais danos na estrutura das casas. A avaliação é que essa obrigatoriedade traria mais custos aos projetos.

Outro trecho vetado é o que previa a obrigatoriedade de estados, o Distrito Federal e municípios, quando produzissem novas habitações de interesse social, promoverem dentro de 180 dias a inserção completa dos dados das famílias no cadastro para registro das informações dos contratos de financiamento habitacional, ativos e inativos, firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação e dos programas habitacionais e sociais do governo federal. Segundo o Executivo, essa medida criaria nova obrigação aos entes federados, sem definição de parâmetros adequados.

Fonte: Agência Senado, acesso em 05/10/2023

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