Bernartt Advogados

Postado em: 2 mar 2022

Saiba os principais direitos do trabalhador contratado sob o regime intermitente conforme regulamenta a portaria 671/2021 do TEM

Muitas empresas contratam trabalhadores sob o regime intermitente para realizar atividades sazonais, ou seja, aquelas que ocorrem de tempos e tempos. No entanto, esse regime trabalhista de prestação de serviços possui regras a serem cumpridas pelos empregadores sob pena de ter que pagar multas, horas extras e demais verbas previstas para um trabalhador regular.

Diante disso, após a reforma trabalhista, o Ministério do Trabalho através da Portaria 671/2021 apontou as regras a serem seguidas para essa modalidade de trabalho.

Assunto muito importante para os trabalhadores que realizam atividades através de contratos intermitentes. Com isso, apresentamos alguns pontos para melhor explicar, como:

  1. O que é trabalho intermitente?
  2. Quais os direitos do trabalhador intermitente?
  3. Quais as regras para a empresa contratar nesse regime?
  4. Há alguma mudança com a Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Emprego?

 

Confira abaixo!

O QUE É TRABALHO INTERMITENTE?

O trabalho intermitente ocorre quando uma há a contratação de trabalhadores para a execução de determinadas atividades de forma esporádica.

Nesse modelo, o empregado deverá receber todas as verbas trabalhistas proporcionais que teria caso fosse um contratado pelo regime normal de trabalho.

Diante disso, o contrato de trabalho intermitente traz a formalização da relação de trabalhista para dar segurança principalmente aos direitos do trabalhador.

Nesse modelo de contrato há um vínculo empregatício com subordinação entre empregador e empregado, bem como os mesmos direitos que os demais funcionários da empresa.

 

QUAIS OS DIREITOS DO TRABALHADOR INTERMITENTE?

Conforme citamos, o trabalhador no regime intermitente tem os mesmos direitos do que o trabalhador regular.

Diante disso, estabelecido período que o trabalho será realizado e a jornada de trabalho, os principais direitos proporcionais do trabalhador são:

  1. Salário compatível com a atividade. O qual não poderá ser inferior ao valor da hora do salário mínimo;
  2. Férias proporcionais ao período trabalhado,
  3. 13º salário proporcional ao período trabalhado,
  4. Horas extras para os casos de extensão da jornada de trabalho;
  5. FGTS sobre as verbas recebidas;
  6. Adicionais de insalubridade e periculosidade para as atividades quando enquadradas;
  7. Adicional noturno para o trabalho após ás 22:00hs;
  8. Registro do contrato de trabalho intermitente na CTPS (carteira de trabalho);
  9. Dentre outros.

 

Quais as regras para a empresa contratar nesse regime?

Para que uma empresa possa contratar um trabalhador intermitente deverá observar se há convenção coletiva de trabalho para aquela categoria de trabalhador.

Feito isso, necessário também:

  1. Fazer as convocações com no mínimo 72 horas de antecedência a realização do trabalho;
  2. As convocações devem ficar registradas em algum meio de identificação, como por exemplo E-mail, telefone ou mensagens;
  3. O trabalhador convocado terá até 24 horas para aceitar ou não o trabalho;
  4. Respeitar os intervalos de descanso entre uma convocação e outra.

 

Há alguma mudança com a Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Emprego?

Conforme citamos, a portaria 671 foi publicada para fortalecer algumas regras e estabelecer outras. Com isso, as principais são:

  1. O contrato deverá ser firmado por escrito;
  2. Deverá conter a identificação do trabalhador com endereço e demais dados pessoais;
  3. O pagamento deve observar os limites do salário mínimo;
  4. O trabalho noturno deverá ser pago com os adicionais;
  5. Poderá usufruir de até três períodos de férias;
  6. O valor da remuneração do trabalhador intermitente poderá ser superior ao dos trabalhadores regulares da empresa;
  7. A confirmação da convocação continua sendo de 24 horas;
  8. Determinar entre as partes o local da prestação de serviços;
  9. Determinar os turnos para a prestação dos serviços;
  10. Os períodos em que o trabalhador estiver inativo, ou esperando nova convocação, não serão considerados como tempo à disposição do empregador;
  11. Os contratos intermitentes serão transformados em regular se houver pagamento ou reservar os intervalos como tempo a disposição do empregador;
  12. O empregador deverá recolher as contribuições previdenciárias e o FGTS com base nos valores pagos no período mensal de cada trabalhador.

Por fim, o contrato de trabalho intermitente é uma importante forma de fornecer trabalho e renda a diversos trabalhadores, porém, deve seguir as regras. Assunto extremamente importante aos trabalhadores, por isso, necessária a avaliação de um especialista para evitar prejuízos aos empregados intermitentes.

O escritório Bernartt Advogados se dedica a diversas demandas desse mercado, garantindo assessoria jurídica de nível elevado.

Ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

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