Bernartt Advogados

Postado em: 13 fev 2023

Saiba como solicitar auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) no INSS

O antigo auxílio-doença atualmente se chama auxílio por incapacidade temporária e é um benefício custeado pela previdência a todos os segurados que necessitam se afastar das suas atividades laborais por certo período em decorrência de alguma doença ou acidente. O afastamento deve ser necessariamente superior a 15 dias consecutivos ou 60 interpolados, sendo os primeiros 15 dias custeados empregador. Decorrido essa quinzena, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passa a ser responsável pelo pagamento do benefício.

O intuito do auxílio-doença (ou auxílio por incapacidade temporária) é substituir o salário do empregado prejudicado pelo infortúnio durante o período que estiver impossibilitado para o exercício do trabalho. É claro que existem requisitos estabelecidos em lei para correta concessão do benefício, então trouxemos este artigo para esclarecer pontos acerca de quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária, qual o procedimento a ser adotado para requerer o benefício, quais os documentos necessários para proceder a solicitação, como funciona a questão da prorrogação do auxílio caso seja necessário e o que fazer caso o resultado da perícia seja contrário ao atestado particular.

Quem pode receber o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)?

Para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária é necessário que o empregado tenha suas condições de trabalho alteradas por alguma doença temporária ou acidente e comprove a ocorrência junto à perícia médica efetuada pelo INSS. O empregado deve ser um segurado da previdência, estando em dia com suas contribuições por, no mínimo, 12 meses.

A lei preceitua que esse período de graça não é exigido daqueles que possuem doença de trabalho; doença grave especificada em lei ou que sofreram acidente de trabalho. Importante pontuar que filiados à previdência de maneira facultativa também podem usufruir dos benefícios do órgão previdenciário por serem considerados segurados.

 Solicitando o auxílio por incapacidade temporária junto ao INSS 

Para solicitar o auxílio por incapacidade temporária junto ao INSS, o empregado deve marcar uma perícia médica junto ao órgão previdenciário para que o médico, profissional habilitado, o avalie a fim de prever qual será o tempo de afastamento necessário para sua reabilitação. A marcação poderá ocorrer através do site do governo, aplicativo “Meu INSS” ou através do telefone 135.

O trabalhador poderá levar na perícia todos os documentos e provas que entender necessários para que ocorra a comprovação da doença ou acidente, tais como receitas, atestados, exames, fotos e tudo o mais que possa colaborar com a comprovação da sua incapacidade temporária. O acompanhamento do processo pode ser feito pelo site ou aplicativo, na opção “Resultado de requerimento/Benefício por incapacidade”.

Auxílio por incapacidade temporária e sua prorrogação 

É possível que ocorra a prorrogação do auxílio por incapacidade temporária desde que o trabalhador ainda esteja em situação de incapacidade para suas atividades laborais. Entendendo necessário esse procedimento, a orientação é que retorne ao médico e requeira novo laudo para nova comprovação da atual situação junto ao INSS.

Com o laudo atualizado em mãos, o empregado deve marcar uma nova perícia através do site do governo, aplicativo “Meu INSS” ou do telefone 135. A fim de que o beneficiário não necessite iniciar o procedimento do zero, deve requerer a prorrogação dentro dos últimos 15 dias da concessão do auxílio por incapacidade temporária.

Quais os documentos necessários para requerer o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)?

Para requerer a solicitação do benefício você precisa ter em mãos:

– Documento com foto oficial (válido em todo território nacional);

– CPF ou algum documento oficial que conste o número do seu cadastro de pessoa física;

– Documento que comprove a sua situação de contribuinte do INSS;

– Documento concedido pelo próprio empregador, assinado, que conste qual foi o ultimo dia trabalhado;

– Documentos que comprovem o tratamento do trabalhador perante a situação, como exames, atestados, laudos etc.

E se resultado da perícia for contrário ao laudo médico particular?

Caso o resultado da perícia ateste pelo retorno do empregado ao trabalho, indo de encontro ao laudo médico particular do segurado que atestou pela sua incapacidade laboral, o segurado poderá fazer um pedido de reconsideração no próprio Conselho de Recursos de Previdência Social (CRPS). Essa orientação também serve para aqueles que perderam o prazo para requerer a prorrogação.

O prazo para pedir a reconsideração é de 30 dias contados da negativa do benefício e na sequência um novo agendamento deve ser feito para que as razões do requerente sejam anexadas ao pedido, o que pode ser feito através do site do governo, aplicativo ou pelo telefone 135, conforme orientação inicial. Se houver novo indeferimento em desacordo com as condições do trabalhador, a solução deve ser requerida através de ação própria judicial com a orientação de profissional habilitado. O presente artigo tem cunho meramente informativo, sendo imprescindível a consulta a advogado tecnicamente habilitado para correta instrução e direcionamento conforme cada caso. Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo.

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