Bernartt Advogados

Postado em: 13 nov 2020

Saiba como identificar o assédio moral no ambiente de trabalho

Ambientes de trabalho são, naturalmente, desafiadores. 
Várias pessoas com personalidades diferentes tendo que estabelecer conversas diretas, dar e receber feedbacks, manejar a pressão, conter danos e resolver problemas em conjunto, lembrando sempre de prezar pelo respeito e profissionalismo.
Levando em consideração a jornada de trabalho estabelecida comum ao brasileiro, temos que sustentar tais conexões durante várias horas diárias; desse ponto podem nascer tanto grandes amizades e excelentes conexões quanto relações conturbadas e tóxicas.
De acordo com levantamento realizado pelo Instituto de Pesquisa do Risco Comportamental (IPRC), mais da metade dos profissionais brasileiros pratica ou tolera assédio moral em seu ambiente corporativo.
Apesar de parecer insignificante para quem vê de fora, não é bem assim: o assédio moral pode causar danos psicológicos extremos e graves para a vítima, tendo a possibilidade de acarretar em depressão, crises de ansiedade, síndrome do pânico, distúrbios alimentares e/ou do sono e outras particularidades relacionadas ao dano à saúde mental. 
No post de hoje falaremos mais a respeito. Confira!
 

O que é o assédio moral?

Trata-se toda prática abusiva que cause constrangimento ao funcionário e ocorra de forma constante e reiterada.
O assédio moral pode ser praticado por funcionários de qualquer hierarquia, sendo mais comum nas relações entre patrões e empregados
Ao contrário do que se pensa, o abuso não se trata apenas de gritos e palavrões
Muitas das formas de moralmente assediar alguém são veladas e disfarçadas através de tom de humor e descontração, apesar de causar grande desconforto para a vítima.
Além disso, vale atentar-se aos primeiros sinais. A partir do momento que o assédio solidifica-se partindo de alguém de maior hierarquia, é psicologicamente comprovado o fato de que os outros funcionários reforçarão a atitude como forma de integração social, tornando a situação uma bola de neve. 
 

Atos comissivos vs. Atos omissos

O agressor pode agir de duas maneiras: cometendo determinadas atitudes ou propositalmente invisibilizando o funcionário. 
Por exemplo:
Os atos comissivos podem caracterizar-se como 
 

  • Humilhações em ataque ao intelecto, aparência física e/ou personalidade da vítima;
  • Emprego da linguagem sarcástica e irônica;
    • Críticas rudes e sem fundamento;

 

  • Tarefas designadas propositalmente com falta de clareza;
  • Prazos extremamente curtos incompatíveis com a produtividade requerida
  • Apelidos e gozações;
  • Constrangimento acerca de assuntos íntimos e privados.
  • Insistência em assuntos que lhe fazem mal;
  • Vigilância exagerada e perseguição.

 
Da mesma maneira que essas atitudes são cometidas com propósitos sempre maléficos, existem maneiras de moralmente assediar um funcionário através da exclusão e invisibilização. 
Essas são chamadas de atos omissivos, e podem acontecer através

  • Do ócio forçado, isto é, quando propositalmente não são designadas tarefas para um funcionário, fazendo com que ele passe pelo constrangimento de comparação de produtividade;
  • Da exclusão da participação do funcionário de reuniões importantes, eventos, grupos de WhatsApp e convites gerais;
  • Da omissão de informações importantes, visando prejudicar o resultado final dos trabalhos;
  • Do ato de espalhar rumores a respeito de um funcionário aos demais, causando intrigas e fofocas.

 

Está sendo assediado? Saiba como proceder

Primeiramente, chame algum colega de confiança (para que seja sua testemunha) e converse diretamente com seu agressor.
Exponha os desconfortos e constrangimentos que tem passado e torne de seu conhecimento quais atitudes fazem com que você se sinta dessa maneira.
Caso a conduta não apresente melhora, entre em contato com os Recursos Humanos da empresa e abra uma reclamação em ouvidoria.
Uma vez que as duas atitudes não obtiveram resultados, não há mais como escapar: é imprescindível denunciar o agressor judicialmente. 
Essa atitude não apenas te ajudará a lidar com o sofrimento como também evitará que futuros funcionários passem por isso.
Procure o Ministério Público do Trabalho e denuncie!
 
Ainda tem dúvidas sobre o assunto?
Nós do escritório Bernartt Advogados nos colocamos à sua disposição para esclarecimentos. 
Busque seus direitos!

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