Bernartt Advogados

Postado em: 18 jun 2021

Saiba como funciona o contrato trabalhista de Jovem Aprendiz

O Programa Jovem Aprendiz – também conhecido como “Aprendiz Legal” – é uma Lei sancionada pelo Governo Federal nos anos 2000 que busca capacitar os jovens estudantes para o mercado de trabalho.

No contrato, a troca entre os jovens estagiários e as empresas é constituída apenas por vantagens; enquanto a empregadora difunde sua cultura organizacional e permite-se ser formadora dos futuros trabalhadores do país, os contratados aprendem na prática sobre a rotina e o dia-a-dia empresarial. 

Ademais, o jovem aprendiz desenvolve noções de disciplina e responsabilidade, além de receber profissionalização técnico-metódica para a área onde desempenha suas funções.

Pensando no atual cenário socioeconômico do Brasil, onde diversos jovens têm buscado sua primeira oportunidade no mercado de trabalho, hoje mostraremos como funciona o contrato trabalhista na Lei do Jovem Aprendiz. Confira!

 

Quem pode ser um jovem aprendiz?

Todo jovem estudante de 14 a 24 anos pode inscrever-se nos programas de aprendizagem. É necessário que o indivíduo esteja matriculado e frequentando a escola ou possua Ensino Médio concluído.

O limite de idade mencionado, porém, não é valido para pessoas com deficiência – que podem, por sua vez, inscrever-se no programa com qualquer faixa etária. 

 

Como funciona o Contrato de Aprendizagem?

Quando assinado o contrato de aprendizagem, a responsabilidade assumida é bilateral.

A empresa compromete-se a capacitar o jovem, de forma prática e teórica, a desempenhar todas as funções laborais correspondentes ao cargo relativo à contratação – além de assegurar o apoio ao desenvolvimento físico, moral e psicológico do aprendiz, incentivando e jamais atrapalhando a rotina de estudos. 

Da mesma maneira, o mais novo empregado firma comprometimento com o desempenho assíduo e responsável das tarefas pré-definidas em contrato.

No aspecto jurídico, o contrato de aprendizagem deve contar com 

  • Atestado de matrícula do jovem na escola (caso ainda não tenha concluído o Ensino Médio);
  • Qualificações gerais do jovem aprendiz;
  • Qualificações gerais da empresa;
  • Funções a serem desempenhadas no trabalho;
  • Qualificações gerais da instituição de ensino conveniada à empresa – que será responsável pelo curso fornecido ao jovem;
  • Termo inicial e final do contrato – o limite do contrato de aprendizagem é de 2 anos;
  • Remuneração do aprendiz;
  • Assinatura do jovem e de seu responsável.

 

Foi contratado como jovem aprendiz? Confira seus direitos e benefícios

O jovem contratado no programa de aprendizagem tem direito a

  • Carteira de Trabalho assinada – com todo o cumprimento dos direitos estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho;
  • Remuneração de um salário-mínimo vigente;
  • 13º salário;
  • Férias;
  • Benefícios previdenciários do INSS;
  • Pagamento de 2% do FGTS.
  • Vale-transporte;
  • Jornada de trabalho que não ultrapasse 6 horas – caso ainda não tenha concluído o Ensino Fundamental – ou de 8 horas – caso esteja cursando o Ensino Médio. Todas as atividades teóricas proporcionais devem estar inclusas em tais horas. 

 

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