Bernartt Advogados

Postado em: 12 abr 2022

Saiba a diferença entre responsabilidade solidária e subsidiária em um processo de indenização

Em processos de indenização que possuem mais de um réu, a regra das obrigações é que elas sejam fracionadas entre os devedores, respondendo cada um deles pela sua parte.

Essa divisão das obrigações é a regra geral, mas há casos em que a lei determina a solidariedade entre as partes.

Dito isso, de forma a ilustrar melhor o tema, imagine um exemplo:

Dois motoristas descumprem as normas de trânsito e colidem, com o impacto um dos automóveis atinge um terceiro veículo estacionado que não tinha nenhuma relação com acidente.

O proprietário do terceiro veículo atingido, ingressou com uma ação judicial para responsabilizar os envolvidos no acidente com o conserto de seu automóvel. Neste cenário surge a importância da responsabilidade solidária, muitas vezes confundida com a responsabilidade subsidiária.

Pensando nisso, elaboramos este artigo com objetivo de esclarecer as diferenças entre esses dois institutos jurídicos.

Confira a seguir!

 

O QUE É RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA?

A responsabilidade solidária se refere ao fato de que uma dívida conta com um ou mais devedores que são responsáveis. Sendo assim, qualquer uma das partes pode ser cobrada pelo credor para pagar a totalidade do valor devido.

Essa espécie de responsabilidade pode ocorrer entre dois devedores pessoa física ou jurídica. Outro ponto importante, é que essa dívida pode ser financeira ou na contratação de prestação de um serviço ou, ainda, a entrega de um produto.

A base legal que sustenta a responsabilidade solidária, está prevista Código Civil Brasileiro, estabelecendo que quando o dano possui mais de um causador, é necessário olhar para os devedores como se fossem um só, ou seja, a pessoa prejudicada tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum. Portanto, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

 

QUAL A DIFERENÇA ENTRE SOLIDÁRIA E SUBSIDIÁRIA?

Conforme falamos anteriormente, a responsabilidade solidária é quando mais de uma parte é responsável por cumprir com uma dívida ou obrigação.

Portanto, é possível cobrar simultaneamente todos os devedores, a fim de ter a dívida sanada.

No entanto, a lei prevê ainda outro tipo de responsabilidade, a subsidiária. Nestes casos, há um devedor principal, que deve ser acionado primeiro do que os outros.

Caso essa primeira tentativa de cobrança não tiver resultado, pode-se procurar o devedor seguinte.

Nesta hipótese, não há obrigação compartilhada. A responsabilidade subsidiária sustenta que só há uma empresa ou indivíduo obrigado a pagar a dívida ou cumprir com a obrigação. Ocorrendo a negativa no acordo entre as partes, procura-se um devedor subsidiário para arcar com os prejuízos em aberto.

Esse tipo de cobrança só pode ocorrer judicialmente quando a dívida não for honrada dentro do prazo determinado em contrato. No entanto, o credor precisa esperar a data de vencimento da obrigação e o seu cumprimento.

 

O QUE É LITISCONSÓRCIO PASSIVO? QUAL SUA RELAÇÃO COM A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA?

 

O litisconsórcio é um instituto processual que ocorre quando há uma pluralidade de partes na mesma ação judicial. Com isso, duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas ocupam a parte ativa ou passiva da relação processual.

Um exemplo é quando os réus estão diretamente ligados a uma prestação de serviços. Assim, ocorre nos serviços prestados por franquias, um na qualidade de franqueada e outro como franqueadora, motivo pelo qual ambas devem responder pelos danos causados.

Ficar atento ao litisconsórcio influencia diretamente no local em que a ação judicial pode ser protocolada. Nos casos das franquias, é comum a sede da franqueadora ser em um determinado local e sua franquia estar funcionando em outro estado.

Por isso, nos casos de reparação de danos em processos de indenização com responsabilidade solidária, não prevalece a regra de competência pelo foro do domicílio do réu. Isto porque, o Código de Processo Civil, estabelece que para ação de reparação de danos “é competente o foro do lugar do ato”. Quanto a esse tema, as decisões dos tribunais superiores como o STJ, tem firme entendimento de que, o foro competente para apreciar ações de reparação de danos sofridos é aquele onde reside o autor da ação indenizatória ou o local onde aconteceram os fatos.

No mesmo sentido, o Código de Processo Civil, afirma que em casos de litisconsórcio passivo, quando houver 2 ou mais réus com diferentes domicílios, caberá ao autor a escolha do foro para resolução do conflito.

Essas informações são de grande valia, uma vez que ajudam o autor da ação indenizatória com uma economia processual, evitando que ele tenha que ingressar com ações judiciais em outros estados.

Bernartt Advogados se dedica a diversas demandas desse setor, garantindo assessoria jurídica de nível elevado.

Ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

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